segunda-feira, fevereiro 21, 2005

COMUNICADO


O sr Felisberto recebeu o seguinte comunicado, de que pede a maior divulgação possível:

REFORMA/APOSENTAÇÃO

Novas Regras - Limite de idade (70 anos)

Adequação dos Organismos ao limite de idade para aposentação:
tendo em vista a nova idade mínima para aposentação, sugerimos que
sejam tomadas algumas providências para sobrevivência de toda e
qualquer empresa/repartição pública:

  1. transformação das escadas existentes em rampas com corrimão não escorregadio;
 
  1. colocação de suporte para apoio nas casas de banho após a ampliação para possíveis cadeiras de rodas;
 
  1. substituição de todo o sistema de telefones, por aparelhos mais modernos que possibilitem que a perda de audição provocada pela idade avançada, seja compensada com o aumento de volume amplificado;
 
  1. aumento de tamanho de todas as fontes de impressão dos documentos emitidos a partir desta data, possibilitando a leitura em futuro próximo;

  1. compra de lentes de aumento para distribuição aos funcionários;

  1. aumento de tamanho dos monitores de computador para 27 polegadas;

  1. implementação dos seguintes tipos de falta não descontada:

- esquecimento do local de trabalho;
- esquecimento de como se faz o trabalho;
- falta de ar;
- incontinência urinária;
- dor nas costas;
- comparência em funeral de colegas que estavam prestes a aposentar-se;

  1. implementação de porta bengalas em todas as mesas de trabalho;

  1. despertador individual para casos de sono diurno;

  1. aumento das letras de todos os computadores;

  1. instalação de uma UTI Geriátrica de última geração;

  1. aumento do "time-out" para o encerramento das portas dos elevadores, tendo em vista a agilidade de locomoção dos empregados/funcionários ainda existentes;
 
  1. aquisição de armários para fraldas e remédios para uso dos empregados/funcionários;

  1. proibição de qualquer actividade ou vestuário dos empregados/funcionários mais novos que possa provocar ataque cardíaco ou desregulamento do marca-passo do colega, próximo da idade mínima em questão;
 
  1. criação de exercícios físicos voltados para a terceira e quarta idade;

  1. revisão da avaliação de desempenho do empregado/funcionário, incluindo o item "Lembrança da Senha", sendo que o funcionário, prestes a reformar-se/aposentar-se nos termos da lei, que ainda se lembre da sua senha, tenha a nota máxima neste item;

  1. alteração nas instruções de pedido de aposentação;

  1. incluir atestado de óbito.

O sr Felisberto pediu esta divulgação, não tanto atendendo à idade nele prevista, mas por se falar, com insistência, na intenção do ainda vigente governo em implementar tal patamar etário a partir dos 80/85 anos.

1 comentário:

Anónimo disse...

O Sr Felizberto é muito sensato! Não é que ele tem razão!!!!!

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